Dia Mundial de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa
O dia 15 de junho é considerado o Dia Mundial de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa. A data foi oficializada em 2006, pela Organização das Nações Unidas (ONU), em parceria com a Organização Mundial de Saúde (OMS) e a Rede Internacional de Prevenção de Abusos contra os Idosos, e tem como objetivo servir de alerta para o sofrimento provocado às pessoas da terceira idade.
Segundo a OMS, violência contra o idoso é definida como “um ato único, repetido ou a falta de ação apropriada, ocorrendo em qualquer relacionamento em que exista uma expectativa de confiança que cause dano ou sofrimento a uma pessoa idosa”. Esta é uma questão social que afeta a saúde e os direitos humanos de milhões de idosos em todo o mundo e que merece a atenção da comunidade.
A população idosa é um grupo bastante vulnerável, especialmente se, para além das limitações físicas do processo de envelhecimento saudável, levarmos em conta as relações familiares de dependência e perda de autonomia, o preconceito relativo ao seu lugar social, a dificuldade e o sofrimento do idoso em se perceber como uma pessoa em situação de violência causada por familiares ou alguém do seu convívio. Esses são alguns dos fatores que podem contribuir com a não identificação dos casos.
No Brasil, o Estatuto do Idoso, que ampara legalmente essa população, prevê, em seu artigo nº 19, que os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária.
Na sociedade, a violência contra as pessoas mais velhas assume várias formas e em alguns casos há uma dificuldade até mesmo do próprio idoso perceber se está sofrendo algum tipo de violência por familiares ou por alguém do seu convívio.
Os profissionais do Núcleo de Vigilância de Doenças e Agravos Não-Transmissíveis (NDANT) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (Covisa) da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) elencam algumas das diferentes formas de abuso contra as pessoas com idade acima dos 60 anos:
Negligência – quando os responsáveis pelo idoso deixam de oferecer cuidados básicos, como questões relacionadas à higiene e saúde: deixar sem banho, não administrar corretamente medicações, deixar passar frio ou calor, não zelar pela alimentação.
Abandono – é considerado uma forma extrema de negligência. Seria uma omissão do familiar ou responsável na prestação de suporte e nos cuidados institucionais.
Violência física – dos casos de violência física propriamente dita, essa é manifestada de forma que mostre marcas visíveis no corpo da pessoa ou não. A prática de maus-tratos, causando ou não lesões, é uma violência física, que de forma intensa ou repetidamente pode até provocar a morte.
Violência sexual – quando a pessoa idosa ou estando em condição de vulnerabilidade é obrigada a praticar ou é incluída, de alguma forma, em atos sexuais, contra ou alheia à sua vontade, ocorre a violência sexual.
Violência psicológica – já a violência psicológica ou emocional é um tipo de agressão sem contato físico e pode ser a mais difícil de se identificar. Inclui comportamentos que prejudicam a autoestima ou o bem-estar do idoso. Gritar, xingar, ofender, exigir, iludir, humilhar, menosprezar, discriminar, repreender de forma agressiva ou em público são exemplos comuns e, infelizmente, recorrentes.
Violência financeira ou material – é caracterizada violência financeira ou material quando há exploração ilegal, utilizando-se de recursos financeiros e patrimoniais do idoso, entre outras violências. Um empréstimo não pago, o uso inadequado ou dependência da renda já comprometida de um aposentado, por exemplo, são formas violentas e criminosas, como falsificar assinaturas, documentos ou usar benefícios indevidamente, além de furtos e roubos propriamente ditos.
A equipe do NDANT reforça a importância dos serviços de saúde na identificação e notificação das situações de violência, durante o atendimento. A notificação permite que se tenha informações detalhadas sobre o caso e sobre a população que sofre com esse agravo. Essas informações são necessárias para ajudar a construir políticas de atenção, proteção e garantia de direitos para os idosos.
Ressalta-se, ainda, a importância do cuidado integral e humanizado na saúde assim como da proteção social na assistência social, das garantias no sistema de justiça, assim como do reconhecimento da dignidade, história e lugar dos mais velhos na vida cotidiana e na sociedade.
O que fazer em casos de violência contra pessoas idosas
Existem alguns canais de denúncia:
Disque 100 – Ministério Público
190 – Delegacia da Polícia Militar
181 – Disque Denúncia
Além disso, existe um conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios que fazem parte do SUAS (Sistema Único de Assistência Social). São redes socioassistenciais que oferecem atendimento psicológico, de assistência social e de defesa de direitos e enfrentamento às situações de insegurança e fragilidade.
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Fontes:
http://www.capital.sp.gov.br/noticia/dia-mundial-de-conscientizacao-da-violencia-contra-a-pessoa-idosa-e-celebrado-nesta-terca-feira-15
https://www.sescsp.org.br/reconhecimento-e-direitos/