Junho Violeta: importante alerta de conscientização da violência contra a pessoa idosa!
O governo lançou neste mês uma campanha de enfrentamento à violência contra os idosos, incluindo como uma das ações o ‘Junho Violeta’, por conta do Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, instituído no dia 15/6. A data foi estipulada pela Organização das Nações Unidas (ONU) e a Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa no ano 2006 para ajudar na mobilização da sociedade para a proteção das pessoas com 60 anos de idade ou mais.
Ainda, diante de mais de 33,6 mil casos de violações de direitos humanos registrados pelo Disque 100 somente no primeiro semestre deste ano, o governo lançou campanha com o tema “Fortalecendo as redes de proteção de direitos”, uma ação do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) para conferir maior destaque ao tema.
O Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa representa um dia do ano em que o mundo inteiro manifesta sua oposição aos abusos e sofrimentos infligidos aos idosos, sendo definida a violência contra eles como “um ato único, repetido ou a falta de ação apropriada, ocorrendo em qualquer relacionamento em que exista uma expectativa de confiança que cause dano ou sofrimento a uma pessoa idosa”.
Entre os principais objetivos da data é destacar que, até recentemente, esse grave problema social estava oculto à vista do público e era considerado um assunto privado, mas que precisa ser entendido como um importante problema de saúde pública e social.
Vale lembrar que o isolamento social imposto pela pandemia de Covid-19 causou um aumento no número de denúncias de 53% em 2020, em relação a 2019, totalizando 77,18 mil. Apesar de o Estatuto do Idoso, instituído pela Lei 10.741/2003, garantir a proteção dos direitos às pessoas com idade igual ou maior que 60 anos, sabe-se que comumente os direitos básicos não são cumpridos, como à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, à convivência familiar e comunitária.
Como é caracterizada a violência contra o idoso?
De acordo com o Estatuto do Idoso, caracteriza violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado, que lhe cause dano, sofrimento físico e psicológico. A mais comum é a negligência, quando os responsáveis pelo idoso deixam de oferecer cuidados básicos, como higiene, saúde, medicamentos, proteção contra frio ou calor. O abandono vem em seguida e é considerado uma forma extrema de negligência, que acontece quando há ausência ou omissão dos familiares ou responsáveis, governamentais ou institucionais, de prestarem socorro a um idoso que precisa de proteção.
Há, ainda, a violência física, quando é usada a força para obrigar os idosos a fazerem o que não desejam, podendo ferir, provocar dor, incapacidade ou até a morte. Neste âmbito entra também a violência sexual, quando o idoso é incluído em ato ou jogo sexual homo ou heterorrelacional, com objetivo de obter excitação, relação sexual ou práticas eróticas por meio de aliciamento, violência física ou ameaças.
E vale o alerta: pessoas idosas com aspecto descuidado, que apresentem marcas no corpo mal explicadas ou sinais de quedas frequentes e que tenham familiares ou cuidadores indiferentes a eles podem estar sendo vítimas de violência!
Já a violência psicológica ou emocional é a mais sutil delas e inclui comportamentos que prejudicam a autoestima ou o bem-estar do idoso, como xingamentos, sustos, constrangimento ou impedimento de verem amigos e familiares. Infelizmente, esse tipo de violência é uma das mais comuns que os idosos sofrem, principalmente dentro de suas casas. Para exemplificar, de acordo com a Secretaria Municipal do Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida (SEMESQV) do Rio de Janeiro, que recebe denúncias de violações contra a pessoa idosa de vários órgãos, entre eles a Ouvidoria da prefeitura (1746), o Ministério Público, a Defensoria Pública, Delegacia do Idoso, o Juizado Criminal e outras ouvidorias, no último balanço feito em 2019, os agressores eram filhos (50%) e em 40% dos casos, alguém com quem o idoso residia.
Há ainda a violência financeira ou material, que é a exploração imprópria ou ilegal dos idosos ou o uso não consentido de seus recursos financeiros e patrimoniais.
O silêncio à violência
Como muitos idosos sofrem a violência dentro de casa e há bastante tempo, é comum não denunciarem a violência por medo ou por vergonha e sofrerem calados. Por isso, o número de denúncias feitas por meio do Disque 100 não corresponde inteiramente à realidade e estima-se que o número das agressões sofridas pela pessoa idosa é, na verdade, ainda maior.
Exatamente por isso que o dia o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa deve ser de alerta à toda a sociedade sobre o assunto e fazer com que os próprios idosos identifiquem as condições às quais estão sendo submetidos. Além disso, a data traz também a importante questão sobre o respeito no tratamento dos idosos pelos mais jovens e a preocupação com o aumento da violência dentro dos lares em decorrência da pandemia.
Pensando nessa situação agravada pelo isolamento social por conta da Covid-19, é que, em junho de 2020, foi divulgada uma ação de proteção aos idosos – a Recomendação 46, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), alertando os serviços notariais e de registro do Brasil a adotarem medidas preventivas para coibir a prática de abusos contra pessoas idosas, especialmente vulneráveis, durante a pandemia. O objetivo da recomendação era evitar violência patrimonial ou financeira ao idoso nos casos de antecipação de herança, movimentação indevida de contas bancárias, venda de imóveis, tomada ilegal, mau uso ou ocultação de fundos, bens ou ativos e qualquer outra hipótese relacionada à exploração inapropriada ou ilegal de recursos financeiros e patrimoniais sem o devido consentimento do idoso.
Como denunciar
Por isso, como ressaltado pela data, é preciso que toda a sociedade esteja atenta aos sinais de violência contra os idosos e, em qualquer uma das situações citadas acima que você ou um idoso próximo esteja sofrendo, busque orientação e denuncie por meio dos canais abaixo:
– unidades municipais de saúde;
– delegacias;
– Disque 100 (Direitos Humanos);
– 190: Polícia Militar (para situações de risco eminente);
– WhatsApp: (61) 996565008.
Fontes: