Casar novamente na terceira idade implica na perda da pensão e outros benefícios?
Você se casou novamente ou está em um relacionamento, e tem dúvidas em relação à perda da pensão ou dos benefícios deixados pelo parceiro anterior? Saiba que as implicações variam de acordo com as regras específicas de cada benefício ou programa previdenciário.
A advogada Aline Avelar, do escritório Lara Martins Advogados e especialista em Direito das Famílias e Sucessões, diz que, no Brasil, o novo casamento pode acarretar a suspensão do benefício em alguns casos. Exemplo disso é se o novo cônjuge tiver uma condição financeira estável ou for titular de outros benefícios. “Em algumas situações, a legislação permite que a pessoa mantenha a pensão por morte mesmo após o novo casamento. Essa exceção, porém, costuma ser aplicada a beneficiários inválidos ou incapazes para o trabalho. Ou, ainda, em situações em que o novo casamento não altera substancialmente as condições econômicas do beneficiário”, explica.
No caso de idosos que recebem pensão alimentícia de um cônjuge anterior, um novo casamento ou união estável pode extinguir a obrigação do pagamento. “A lei brasileira prevê que a obrigação de pagamento de pensão alimentícia termina em caso de novo casamento ou união estável. Isso porque o beneficiário passa a ter um novo parceiro que pode contribuir para seu sustento”, conta Aline.
A advogada afirma que benefícios assistenciais são concedidos a idosos de baixa renda. Ou, ainda, a pessoas com deficiência que não podem prover o próprio sustento. Ela destaca que o novo casamento ou união estável pode alterar a composição familiar e a renda familiar. Neste caso, se a renda per capita da família aumentar significativamente, o beneficiário pode perder a pensão ou outros benefícios. “No Brasil, a renda familiar é um critério determinante para a concessão e manutenção do BPC (Benefício de Prestação Continuada)”, recorda Aline.
Além disso, Aline salienta que casamentos ou parcerias novas não afetam diretamente o recebimento de aposentadoria por idade ou tempo de contribuição. Porém, é importante avaliar como a soma de rendas com o novo cônjuge pode influenciar outros benefícios que consideram a renda familiar.
“No caso de novo casamento ou união estável, o cônjuge sobrevivente pode passar a ter direito à pensão por morte se o novo parceiro falecer. Devem ser cumpridos, porém, os requisitos previdenciários. Entre eles, tempo mínimo de contribuição e tempo de união. No entanto, a legislação não permite o acúmulo de mais de uma pensão por morte de cônjuges diferentes em regimes previdenciários como o INSS. A pessoa deverá optar por uma das pensões”, explica.
Previdência privada – no caso de um plano de previdência privada, um novo casamento pode afetar o pagamento de benefícios se houver designação de beneficiários. “Em muitos planos privados, é possível que o novo cônjuge passe a ter direito a uma pensão em caso de falecimento do titular. Porém, é importante revisar a política do plano. Também é essencial fazer ajustes na lista de beneficiários se preciso”, diz a especialista. Além disso, a advogada recomenda consultar um advogado especializado antes de estabelecer uma nova união. Somente ele poderá avaliar os impactos nos benefícios que a pessoa já recebe.
Aline sugere ainda que sejam verificadas as regras específicas do regime previdenciário. Isso para saber se o relacionamento afetará o recebimento da pensão por morte ou outros benefícios. Ela afirma que é necessário revisar testamentos, planos de previdência privada, seguros de vida e outras designações de beneficiários. Tudo isso para assegurar que o novo parceiro ou cônjuge esteja adequadamente incluído ou excluído.
“Cada caso pode apresentar especificidades importantes. A análise cuidadosa desses fatores pode evitar a perda de benefícios ou litígios futuros envolvendo questões previdenciárias e patrimoniais”, finaliza Aline.
Fonte: https://institutodelongevidade.org/longevidade-e-cidades/direitos-e-cidadania/perder-a-pensao?utm_source=whatsapp_instituto&utm_medium=social&utm_campaign=perder-a-pensao_08-11-2024&utm_content=link-&utm_term=